A MANHÃ SEGUINTE
Com Carol Castro, Bruno Fagundes, Gustavo Mendes e Ângela Rebello. A MANHÃ SEGUINTE Uma comédia de Peter Quilter Direção Thereza Falcão e Bel Kutner
09 Jan - 2026 · 20:00
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01 Mar - 2026 · 20:00
Teatro do Shopping Villa lobos - Av. Dra. Ruth Cardoso ,4777 - 4º andar, São Paulo - São Paulo
Apresentado por Ministério da Cultura e CAIXA Residencial
Sucesso em mais de 10 países, pela primeira vez no Brasil, estreia dia 5 de setembro, no Teatro Clara Nunes, no Rio de Janeiro/RJ.
E se o amor começasse... depois do primeiro bom dia?
“A Manhã Seguinte” é uma comédia leve, inteligente e cheia de reviravoltas sobre encontros inesperados, famílias nada convencionais e o desafio de lidar com sentimentos quando ninguém diz exatamente o que está sentindo. O espetáculo é apresentado pelo Ministério da Cultura e CAIXA Residencial, por meio da Lei Federal de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet. O espetáculo chega a São Paulo no dia 09 de janeiro, no Teatro Villa-Lobos – Shopping Villa-Lobos, com temporada até 01 de março e sessões sempre às sextas-feiras e sábados, às 20h, e aos domingos, às 18h.
Com Carol Castro, Bruno Fagundes, Gustavo Mendes e Ângela Rebello, a história apresenta um quarteto irresistível: um rapaz tímido, uma jovem decidida, uma mãe sem papas na língua e um irmão com humor afiado e zero limites — juntos, eles transformam qualquer manhã em um verdadeiro espetáculo. “Dirigir A Manhã Seguinte é explorar com delicadeza e humor o desconforto do inesperado. A peça fala sobre encontros reais — e sobretudo o que não se diz”, explica a diretora Thereza Falcão.
“Espetáculo radiante, ovacionado de pé com aplausos calorosos do público.” (Everything Theatre, Reino Unido)
“Uma comédia envolvente que garante muitas gargalhadas.” (British Theatre Guide)
“Pura diversão, explorando as inseguranças humanas com muito humor... Muito engraçada e extremamente divertida.” (Teatralna, Varsóvia)
Na trama, Kátia (Carol Castro) e Tomás (Bruno Fagundes) se conhecem por acaso e, na manhã seguinte, acordam no mesmo quarto... cercados de incertezas. A situação já seria embaraçosa o suficiente, mas tudo ganha novos contornos com a chegada inesperada da mãe de Kátia (Ângela Rebello), que não mede palavras, cheia de opiniões e sem qualquer filtro. E, para completar, Márcio (Gustavo Mendes), o irmão de Kátia, aparece com seu jeito inesperado, especialista em roubar a cena e bagunçar ainda mais o que já estava fora do controle. “O mais bonito dessa comédia é que ela nos faz rir daquilo que somos: vulneráveis, contraditórios e humanos. É um teatro de afeto, leveza e verdade”, comenta a diretora, Bel Kutner, Uma história sobre afetos, tropeços e a beleza do improviso. Porque, às vezes, a vida só começa mesmo... na manhã seguinte.
“Esta comédia farsesca tem sido um enorme sucesso... Uma surpreendente história de amor delicada... Uma peça maravilhosamente engraçada.” (Theatre Weekly, Reino Unido)
“Um entretenimento de altíssimo nível... Sempre divertida e, muitas vezes, hilária.” (Reviews Hub, Reino Unido)
“Uma farsa extremamente divertida que faz a plateia rir do começo ao fim.” (Teatr Dlwas, Varsóvia)
“Na CAIXA Residencial, acreditamos que a transformação da vida começa dentro do lar — no afeto, na convivência e nas histórias que nascem no cotidiano. É por isso que apoiar um espetáculo como A Manhã Seguinte tem um significado especial para nós, que temos o propósito de tornar a proteção e o cuidado preventivo acessíveis para todos os lares brasileiros e suas comunidades. A peça traz em um ambiente íntimo e familiar, onde os vínculos se revelam com humor, emoção e surpresa — assim como acontece na vida”, enfatiza Valença.
São Paulo – Teatro Villa-Lobos
De 09 de janeiro a 01 de março
Local: Teatro Villa-Lobos
Endereço: Av. Drª Ruth Cardoso, 4777 - Jardim Universidade Pinheiros - São Paulo/SP
Sem taxa de conveniência:
Atendimento presencial: Totem de vendas no Shopping Villa-Lobos (4º piso, ao lado da bilheteria).
Bilheteria do Teatro Villa-Lobos: Nos dias de espetáculo, a partir de 2h antes do horário da apresentação até o início da sessão.
Sessões:
Sextas e sábados, às 20h.
Domingos, às 18h.
Ingressos:
PLATEIA VIP – R$150,00 (inteira) / R$75,00 (meia)
PLATEIA SUPERIOR – R$120,00 (inteira) / R$60,00 (meia)
BALCÃO – R$42,00 (inteira) / R$21,00 (meia)
DESCONTOS:
50% DE DESCONTO | MEIA-ENTRADA - Disponíveis para os seguintes beneficiários:
ATENÇÃO - Para vendas pela Internet, no Ponto de Venda e na Bilheteria é necessária a comprovação do direito ao benefício da 1/2 entrada no acesso ao evento. Caso o benefício não seja comprovado, o portador deverá complementar o valor do ingresso adquirido para o valor do ingresso integral, caso contrário o acesso ao evento não será permitido.
CLIENTES E COLABORADORES CAIXA RESIDENCIAL: 50% DE DESCONTO para a compra de até dois ingressos em qualquer setor do teatro, não cumulativo.
Para ativar o desconto, selecione a data e a opção “Caixa Residencial”, depois insira o código enviado em seu e-mail ou ligue para a Central de Atendimento pelo número 0800 722 492 6.
PROFESSORES DAS REDES PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAIS DE ENSINO E DE ESCOLAS E UNIVERSIDADES PARTICULARES: pagam Meia-Entrada
ESTUDANTES - Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I ¬ nome completo e data de nascimento do estudante; II ¬ foto recente do estudante; III ¬ nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV ¬ grau de escolaridade; e V ¬ data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.
IDOSOS (PESSOAS COM MAIS DE 60 ANOS) - Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15 – Documento de identidade oficial com foto.
JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, COM IDADES DE 15 A 29 ANOS - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 ¬- Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E ACOMPANHANTE QUANDO NECESSÁRIO - Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15 -¬ Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¬ INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
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